Temporada
Airbnb em condomínio: o que muda com a decisão do STJ para quem aluga por temporada
Resposta direta
Meu condomínio pode proibir que eu alugue meu apartamento pelo Airbnb?
Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu que, em condomínio residencial, alugar a unidade por estadias curtas de forma frequente e profissional, como no Airbnb, depende de aprovação de dois terços dos condôminos. A decisão não proibiu a plataforma, e o tribunal ainda vai fixar uma tese obrigatória. Antes de anunciar, leia a convenção, veja o que a assembleia aprovou e consulte um advogado.
O STJ não proibiu o Airbnb, mas deixou o prédio decidir
Quem tem apartamento de temporada em Saquarema, Araruama ou Cabo Frio ouviu muita coisa desde maio, e boa parte estava errada. O que aconteceu foi isto: em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas turmas de direito privado do tribunal, julgou o REsp 2.121.055, de uma dona de apartamento em Minas Gerais que queria anunciar no Airbnb contra a vontade do condomínio. Por maioria, ela perdeu.
O resumo publicado pelo próprio tribunal no Informativo de Jurisprudência 889 diz que o uso do imóvel em estadias curtas, quando há exploração econômica frequente ou profissional, descaracteriza a destinação residencial. Para isso ser permitido, precisa estar previsto na convenção do condomínio, com aprovação de dois terços dos condôminos.
Dois detalhes da decisão importam para quem aluga:
- A plataforma não é o problema. O STJ diz que o meio usado para divulgar o imóvel não muda a natureza do negócio. Anunciar no Airbnb, por si só, não transforma o apartamento em hotel.
- O jeito de alugar é. O tribunal cita como sinais de exploração profissional alugar cômodos para pessoas que não se conhecem, deixar o imóvel disponível com muita frequência, não ter número mínimo de diárias e oferecer serviços como limpeza diária, refeição e recepção.
O tribunal também disse que esse tipo de contrato não é a locação por temporada da Lei do Inquilinato nem a hospedagem de hotel. Chamou de “contrato atípico de curta estadia”, um negócio no meio do caminho entre os dois.
Desde 2021 o tribunal vinha dando o mesmo recado
A decisão de maio não caiu do céu. Em 2021, duas turmas do STJ já tinham julgado casos parecidos, e a Segunda Seção usou os dois como base.
| Decisão | Quem julgou | O que ficou decidido |
|---|---|---|
| REsp 1.819.075, abril de 2021 | Quarta Turma | Se a convenção prevê uso residencial, o dono não pode alugar pelo Airbnb do jeito que fazia. A convenção pode autorizar esse uso. |
| REsp 1.884.483, fim de 2021 | Terceira Turma | Condomínio de uso só residencial pode proibir o aluguel da unidade por curto período. |
| REsp 2.121.055, maio de 2026 | Segunda Seção | Estadia curta frequente ou profissional depende de previsão na convenção, aprovada por dois terços. |
| Tema 1.443, anunciado em setembro de 2026 | Segunda Seção | Vai fixar a tese obrigatória. Processos sobre o tema estão suspensos no país. |
No caso de 2021 da Quarta Turma, os donos ofereciam as unidades a pessoas diferentes, sem relação entre si, por curtos períodos e com serviços como lavanderia. É o retrato do aluguel profissional, e não o de quem empresta a casa da praia para uma família no feriado.
A palavra final ainda não saiu, e isso pede cautela agora
Em setembro de 2026, o STJ anunciou que vai julgar o assunto como recurso repetitivo, no Tema 1.443, com relatoria do ministro Raul Araújo. A pergunta a responder é direta: basta a convenção dizer que o prédio é residencial para impedir o aluguel curto, ou é preciso uma proibição escrita?
Enquanto isso, os processos individuais e coletivos sobre essa questão estão suspensos em todo o país. Na prática, a suspensão não libera nem proíbe nada. Ela só segura as brigas na Justiça até o STJ fixar uma tese que juízes e tribunais terão de seguir. Ainda não há data divulgada para esse julgamento.
Também está parado no Senado o projeto de atualização do Código Civil, o PL 4/2025. Ele segue em análise numa comissão temporária, que teve o prazo prorrogado até dezembro de 2026, e ainda não foi votado em nenhuma das duas casas. Até que vire lei, nada do que se discute nele vale para o seu prédio.
O que já vale é o Código Civil atual. Desde a Lei 14.405, de 2022, mudar a convenção ou a destinação do edifício ou da unidade depende de dois terços dos votos dos condôminos. Antes dessa lei, mudar a destinação exigia todos os votos.
Sua situação muda o que você precisa conferir
Nem todo imóvel de temporada da Região dos Lagos está no mesmo barco. A tabela abaixo é um ponto de partida para a conversa com o advogado, e não a resposta para o seu caso.
| Seu imóvel | O que pesa | O que fazer antes de anunciar |
|---|---|---|
| Casa de rua, fora de condomínio | Não há convenção nem assembleia | Contrato claro com o hóspede e regras da casa por escrito |
| Casa em condomínio fechado | Convenção e decisões da assembleia | Ler a convenção, as atas e o regimento, e consultar advogado |
| Apartamento em prédio residencial | Destinação residencial e o Tema 1.443 pendente | Não anunciar estadia curta frequente sem autorização clara |
| Prédio que já aprovou o aluguel curto | Regras que a assembleia criou junto | Seguir cadastro na portaria, limites e horários aprovados |
| Prédio com destinação mista ou comercial | O texto exato da convenção | Confirmar com advogado o que a convenção permite |
O Airbnb deixa a responsabilidade com você
Muita gente acha que, se o anúncio foi aceito pela plataforma, está tudo certo. Não é assim. Os Termos de Serviço do Airbnb, na parte sobre as obrigações do anfitrião, dizem que você é responsável por conhecer e cumprir as leis, regras, regulamentos e contratos com terceiros que se aplicam ao seu anúncio, e citam as regras de condomínio que podem restringir ou proibir o aluguel curto.
O Airbnb também mantém uma página sobre condomínios, com orientação para anfitriões e síndicos, e lá mesmo recomenda procurar um profissional quando a dúvida é jurídica. Ou seja: quem responde ao condomínio é você, e não a plataforma.
Quando o prédio proíbe, o anúncio muda de foco
Descobrir que o condomínio não permite a estadia curta não significa que o imóvel vai ficar parado. Significa que o anúncio precisa vender outra coisa, dentro do que a regra deixa.
Alguns caminhos que donos de imóvel costumam avaliar, sempre com o advogado:
- Temporada mais longa. A Lei do Inquilinato, no artigo 48, trata a locação para temporada como residência temporária de até noventa dias, com contrato e, no imóvel mobiliado, a lista dos móveis e do estado em que estão. É um negócio diferente da diária de fim de semana. Se ele cabe na regra do seu prédio, só o advogado responde.
- Aluguel mensal ou anual. O anúncio deixa de falar com o turista e passa a falar com quem precisa morar na cidade por um tempo, trocando a piscina e o churrasco por localização, internet e vaga de garagem.
- Pedir a votação na assembleia. Se você e outros vizinhos querem alugar, a convenção pode ser alterada com dois terços dos votos. Ajuda chegar com uma proposta de regras de convivência pronta.
- Concentrar o anúncio em outro imóvel liberado, como uma casa de rua, e deixar o apartamento para uso da família.
Anunciar com segurança é escrever as regras antes da primeira mensagem
Quando o imóvel está liberado, o que protege você é deixar tudo escrito antes de o hóspede chegar. Isso vale para a plataforma e, principalmente, para a reserva direta, que é onde você não tem intermediário para mediar conflito.
- Coloque as regras do prédio no anúncio. Cadastro na portaria, horário de silêncio, limite de pessoas e uso da piscina e da garagem. O grupo que vem para o Réveillon precisa saber disso antes de pagar, e não na portaria.
- Tenha uma página do imóvel com tudo à vista. Fotos reais, quantas pessoas cabem, valor total, sinal, cancelamento e regras. É o link que o hóspede manda no grupo da família.
- Feche pelo WhatsApp com mensagem pronta. Quem chega pelo anúncio quer saber data, valor e se aceita animal. Uma resposta pronta com tudo isso evita que você esqueça a regra do prédio na correria. Vale entender como funciona o anúncio que abre o WhatsApp.
- Anuncie para quem vem de fora. O hóspede de temporada costuma morar na capital ou no interior. O anúncio no Instagram e no Facebook mira essas cidades, com vídeo real da casa.
O calendário também ajuda: Réveillon e Carnaval se decidem com meses de antecedência, e o calendário 2027 da Região dos Lagos mostra quando ligar cada anúncio. O que a Crew Mídia faz para casas de temporada em Saquarema, com anúncio, página e WhatsApp, está na página de hospedagem e casas de temporada.
Uma última lembrança: este texto resume decisões e leis em linguagem de dono de imóvel, conferidas em outubro de 2026. Ele não substitui a leitura da sua convenção nem a conversa com um advogado, e o Tema 1.443 ainda pode mudar o quadro.
Outras perguntas sobre o assunto
O STJ proibiu o Airbnb em condomínio?
Não. Em maio de 2026, a Segunda Seção decidiu que, em condomínio de destinação residencial, o uso da unidade em estadias curtas com exploração frequente ou profissional depende de previsão na convenção aprovada por dois terços dos condôminos. A própria decisão diz que só oferecer o imóvel numa plataforma não muda a natureza do negócio. O que pesa é a forma como o imóvel é explorado.
Essa decisão vale para todos os condomínios do Brasil?
Ainda não de forma obrigatória. A decisão de maio foi tomada num caso concreto. Em setembro de 2026, o STJ anunciou que vai julgar o assunto como recurso repetitivo, no Tema 1.443, e suspendeu os processos sobre a mesma questão no país. Quando a tese for fixada, juízes e tribunais terão de segui-la. Até lá, vale a convenção do seu prédio.
Quantos votos o condomínio precisa para liberar ou mudar a regra?
O Código Civil, desde a Lei 14.405 de 2022, exige aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para alterar a convenção ou mudar a destinação do edifício ou da unidade. Foi esse quórum que o STJ aplicou em maio de 2026. Como contar os votos e convocar a assembleia depende da convenção, então confirme com o síndico e com um advogado.
Casa de temporada fora de condomínio também é afetada?
A discussão do STJ é sobre condomínio, porque envolve convenção e assembleia. Casa de rua, sem condomínio, não tem convenção para respeitar, mas continua sujeita ao contrato com o hóspede e às regras da cidade. Casa dentro de condomínio fechado está, sim, no centro da discussão: leia a convenção antes de anunciar.
O que a lei chama de locação por temporada?
A Lei do Inquilinato, no artigo 48, chama de locação para temporada a que serve de residência temporária do locatário, para lazer, curso, tratamento de saúde e outros motivos passageiros, contratada por até noventa dias, com ou sem móveis. Se o imóvel for mobiliado, o contrato precisa descrever os móveis e o estado em que estão. O artigo 49 permite receber os aluguéis de forma antecipada.
O Airbnb verifica se o meu condomínio permite?
Os Termos de Serviço do Airbnb deixam essa responsabilidade com o anfitrião: ele deve conhecer e cumprir as leis, regras e contratos com terceiros que se aplicam ao anúncio, e o próprio texto cita regras de condomínio que podem restringir ou proibir aluguel curto. Ter o anúncio aprovado na plataforma não significa que o seu prédio permite.
Se o condomínio proíbe, ainda vale a pena anunciar?
Vale mudar o que você anuncia. Em vez de estadia curta de fim de semana, há quem passe a oferecer temporada mais longa, aluguel mensal ou outro imóvel liberado. Se uma temporada longa cabe na regra do seu prédio é pergunta para o advogado. O que não muda é a base: fotos reais, regras escritas e resposta rápida no WhatsApp.
Roteiro prático
Confira a situação do seu imóvel antes de ligar o anúncio do verão
Dá para resolver em uma semana, antes de a procura pelo Réveillon começar:
Peça a convenção e o regimento interno ao síndico
Leia o trecho sobre a destinação do prédio (residencial, comercial ou mista) e qualquer regra sobre aluguel curto, hóspede, portaria e área comum.
Procure nas atas o que a assembleia já votou
Uma autorização ou uma proibição aprovada em assembleia pode estar numa ata, e não na convenção. Peça as atas dos últimos anos.
Leve os documentos a um advogado
Com a convenção, o regimento e as atas na mão, a consulta fica curta e objetiva. Pergunte o que vale para o seu prédio enquanto o STJ não fixa a tese.
Escreva as regras da casa junto com as do prédio
Horário de silêncio, número máximo de hóspedes, uso da piscina e da garagem, cadastro na portaria. Esse texto vai no anúncio, na página do imóvel e no WhatsApp.
Deixe a reserva direta pronta para o hóspede antigo
Valor total, sinal, cancelamento e contrato simples. Veja como montar a página do imóvel em landing page.
Perguntas frequentes
O STJ proibiu o Airbnb em condomínio?
Não. Em maio de 2026, a Segunda Seção decidiu que, em condomínio de destinação residencial, o uso da unidade em estadias curtas com exploração frequente ou profissional depende de previsão na convenção aprovada por dois terços dos condôminos. A própria decisão diz que só oferecer o imóvel numa plataforma não muda a natureza do negócio. O que pesa é a forma como o imóvel é explorado.
Essa decisão vale para todos os condomínios do Brasil?
Ainda não de forma obrigatória. A decisão de maio foi tomada num caso concreto. Em setembro de 2026, o STJ anunciou que vai julgar o assunto como recurso repetitivo, no Tema 1.443, e suspendeu os processos sobre a mesma questão no país. Quando a tese for fixada, juízes e tribunais terão de segui-la. Até lá, vale a convenção do seu prédio.
Quantos votos o condomínio precisa para liberar ou mudar a regra?
O Código Civil, desde a Lei 14.405 de 2022, exige aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para alterar a convenção ou mudar a destinação do edifício ou da unidade. Foi esse quórum que o STJ aplicou em maio de 2026. Como contar os votos e convocar a assembleia depende da convenção, então confirme com o síndico e com um advogado.
Casa de temporada fora de condomínio também é afetada?
A discussão do STJ é sobre condomínio, porque envolve convenção e assembleia. Casa de rua, sem condomínio, não tem convenção para respeitar, mas continua sujeita ao contrato com o hóspede e às regras da cidade. Casa dentro de condomínio fechado está, sim, no centro da discussão: leia a convenção antes de anunciar.
O que a lei chama de locação por temporada?
A Lei do Inquilinato, no artigo 48, chama de locação para temporada a que serve de residência temporária do locatário, para lazer, curso, tratamento de saúde e outros motivos passageiros, contratada por até noventa dias, com ou sem móveis. Se o imóvel for mobiliado, o contrato precisa descrever os móveis e o estado em que estão. O artigo 49 permite receber os aluguéis de forma antecipada.
O Airbnb verifica se o meu condomínio permite?
Os Termos de Serviço do Airbnb deixam essa responsabilidade com o anfitrião: ele deve conhecer e cumprir as leis, regras e contratos com terceiros que se aplicam ao anúncio, e o próprio texto cita regras de condomínio que podem restringir ou proibir aluguel curto. Ter o anúncio aprovado na plataforma não significa que o seu prédio permite.
Se o condomínio proíbe, ainda vale a pena anunciar?
Vale mudar o que você anuncia. Em vez de estadia curta de fim de semana, há quem passe a oferecer temporada mais longa, aluguel mensal ou outro imóvel liberado. Se uma temporada longa cabe na regra do seu prédio é pergunta para o advogado. O que não muda é a base: fotos reais, regras escritas e resposta rápida no WhatsApp.

