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Pousada precisa de Cadastur para anunciar?
Resposta direta
Pousada precisa ter Cadastur para anunciar no Instagram, no Google e nos sites de reserva?
Precisa. A Lei Geral do Turismo obriga todo meio de hospedagem, inclusive pousada, a ter cadastro no Ministério do Turismo, o Cadastur. A lei manda mencionar o número em qualquer forma de divulgação e, desde 2024, diz que quem é divulgado em site ou aplicativo de reserva tem que estar cadastrado. O cadastro é gratuito, feito pela internet e vale por dois anos.
Sim, a pousada precisa, e a lei de 2024 ligou o cadastro à divulgação
A obrigação vem da Lei Geral do Turismo, a Lei 11.771/2008. Ela lista os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos e diz que esses prestadores estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo. Esse cadastro é o Cadastur. A mesma lei diz que só pode prestar serviço de turismo a terceiros quem está devidamente cadastrado.
Até aqui, nada de novo: a regra existe desde 2008. O que mudou foi em setembro de 2024, com a Lei 14.978, que reescreveu boa parte da Lei Geral do Turismo. Duas mudanças falam direto com quem anuncia pousada:
| O que a lei diz hoje | Onde está | O que muda na prática |
|---|---|---|
| Meio de hospedagem divulgado por site ou plataforma digital de reserva precisa estar cadastrado | Art. 22, § 6º, incluído em 2024 | Anunciar em aplicativo de reserva sem Cadastur expõe a pousada e o próprio canal |
| O prestador deve mencionar o número de cadastro em qualquer forma de divulgação e promoção | Art. 34, inciso I | O número vai no site, na página de reservas e nas redes |
| O cadastro vale por dois anos | Art. 22, § 4º | Certificado vencido conta como falta de cadastro |
| MEI aparece na lista de prestadores de serviço turístico | Art. 21, redação de 2024 | Pousada pequena registrada como MEI também entra na regra |
| Trabalhar sem cadastro ou com ele vencido gera advertência por escrito e multa | Art. 41, redação de 2024 | Antes, a pena era multa e interdição |
A pergunta “preciso de Cadastur para anunciar?” tem, então, duas respostas que se somam. Para funcionar, a pousada já precisava do cadastro. Para ser divulgada em aplicativo de reserva, a lei agora diz isso com todas as letras, e ainda manda que o número apareça na divulgação.
Pousada pequena não escapa por ser pequena
É comum o dono de pousada com cinco ou seis quartos achar que o Cadastur é coisa de hotel. A lei não faz essa distinção. Ela chama de meio de hospedagem o empreendimento que oferece alojamento temporário, em unidade de uso exclusivo do hóspede, com cobrança de diária, e que presta os serviços necessários a quem se hospeda. A pousada com quartos, recepção e café da manhã é exatamente isso.
Desde a mudança de 2024, a lista de quem pode ser prestador de serviço turístico passou a citar, além das empresas, o microempreendedor individual e a sociedade limitada unipessoal. Ou seja, a forma de registro da empresa também não é desculpa.
O caso diferente é o de quem aluga a própria casa ou o apartamento por temporada como pessoa física. Isso costuma ser tratado como locação para temporada, pela Lei do Inquilinato, e tem outras regras, que explicamos na página de hospedagem e casas de temporada em Saquarema. Quem administra vários imóveis ou oferece serviço de hospedagem completo deve confirmar o enquadramento com o contador.
O número do Cadastur é parte do anúncio, não um papel na gaveta
O ponto que quase nenhuma pousada cumpre está no art. 34 da lei. Entre os deveres do prestador de serviço turístico, o primeiro é mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro e os símbolos e expressões de identificação definidos pelo Ministério do Turismo.
Na prática, é simples resolver. O número entra:
- No rodapé do site e na página de reservas, junto do CNPJ.
- Na bio ou nos destaques do Instagram, onde o hóspede confere se a pousada é séria antes de mandar o sinal.
- Na descrição da pousada nos aplicativos de reserva, quando houver campo para isso.
- No material impresso, como cartão, folder e placa na entrada.
Além de cumprir a lei, o número passa confiança. O hóspede que nunca ouviu falar da pousada e vai pagar sinal por Pix para alguém que conheceu no Instagram tem motivo para desconfiar. Um número que ele pode consultar no site oficial do Cadastur, com o nome e o CNPJ batendo, ajuda a fechar a reserva direta. Uma página da pousada bem feita já nasce com esses dados no lugar certo.
Tirar o Cadastur é gratuito e leva menos tempo do que parece
Pela página oficial do serviço no gov.br, o cadastro é gratuito e feito todo pela internet. O caminho é este:
- Entrar no site do Cadastur com a conta gov.br do responsável.
- Escolher a atividade de meio de hospedagem e informar o CNPJ.
- Preencher os dados da empresa e as informações da atividade.
- Ler e aceitar o termo de responsabilidade.
- Esperar a análise do órgão estadual de turismo e baixar o certificado e o selo no próprio site.
O gov.br pede CNPJ com atividade compatível com hospedagem, a informação se a empresa é MEI e o CPF do responsável, igual ao que consta na Receita Federal. A lei, por sua vez, exige que o meio de hospedagem tenha licença de funcionamento da autoridade competente para obter o cadastro. Se o alvará da pousada está pendente na prefeitura, esse é o primeiro problema a resolver, e ele costuma demorar mais do que o Cadastur.
Certificado vencido conta como falta de cadastro
O cadastro vale por dois anos, contados da emissão do certificado. Muita pousada fez o Cadastur quando abriu, emoldurou o certificado e esqueceu. A lei trata quem trabalha com o cadastro vencido do mesmo jeito que trata quem nunca fez: as duas situações estão no mesmo artigo, com pena de advertência por escrito e multa.
Para ter ideia da escala, a lei prevê multa entre R$ 350 e R$ 1 milhão, graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica de quem infringiu. Não é o valor máximo que deve preocupar a pousada pequena. É a chance de ter o anúncio ou a página no aplicativo questionados justo em dezembro.
A lei ainda pede três coisas visíveis na pousada: cópia do certificado do Cadastur, um meio para o hóspede registrar reclamação ou sugestão e a mensagem sobre a proibição de exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. E pede que a pousada informe ao Ministério do Turismo o perfil dos hóspedes e os dados de ocupação, na periodicidade que o ministério definir.
Resolva o Cadastur antes de a temporada começar, não no meio dela
A página do gov.br estima até cinco dias úteis para o serviço, mas avisa que a emissão depende da análise do órgão estadual de turismo e de resolver o que estiver pendente. Se o CNPJ estiver com a atividade errada ou o alvará vencido, o prazo real passa a ser o da prefeitura e o do contador, e isso não se resolve em uma semana.
Na Região dos Lagos, o hóspede do verão e do Réveillon decide entre a primavera e o começo de dezembro. É nessa janela que a pousada liga o anúncio, atualiza fotos e responde mais mensagens do que no resto do ano. Descobrir em dezembro que o certificado venceu, ou que o número não aparece em lugar nenhum, é trocar o tempo de vender pelo tempo de regularizar.
Uma ordem que funciona para quem quer chegar ao verão sem pendência:
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Agosto e setembro | Consultar o Cadastur, conferir validade, CNPJ e alvará |
| Outubro | Renovar ou fazer o cadastro e baixar o certificado novo |
| Antes de ligar o anúncio | Colocar o número no site, no Instagram e nos aplicativos |
| Durante a temporada | Manter a cópia do certificado à vista na recepção |
| Dois meses antes de vencer | Começar a renovação, para não ficar descoberto |
A coluna da esquerda é sugestão de calendário, não prazo legal. O prazo legal é um só: o cadastro precisa estar válido o tempo todo em que a pousada recebe hóspede.
A obrigação está na lei, e o hóspede consegue conferir
Uma coisa vale deixar clara: a exigência do Cadastur nasce na Lei Geral do Turismo, e não numa regra do Instagram ou do Google. A lei prevê responsabilidade também para os canais que divulgam pousada sem cadastro, e cada aplicativo de reserva tem seus próprios termos, que mudam com frequência. O caminho mais seguro é não depender de nenhum deles para lembrar você: ter o cadastro em dia antes de abrir qualquer anúncio.
Com o Cadastur resolvido, o trabalho que faz a pousada encher é o de sempre: foto real de cada quarto, avaliação respondida, preço fácil de achar e WhatsApp que responde rápido. O que vale para a pousada de praia está em marketing para pousadas em Saquarema, e, se a sua fica na serra, o calendário é outro, como mostramos em como divulgar pousada na serra.
Outras perguntas sobre o assunto
Pousada pequena, com poucos quartos, precisa de Cadastur?
A lei não faz exceção por tamanho. Ela chama de meio de hospedagem o estabelecimento que oferece alojamento temporário, em unidade de uso exclusivo do hóspede, com cobrança de diária. Pousada de quatro ou de quarenta quartos entra nessa definição. Desde 2024, a lista de quem pode ser prestador de serviço turístico também cita o MEI, ao lado das empresas.
Quanto custa tirar o Cadastur?
Nada. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, o cadastro é gratuito. Ele é feito pela internet, no site do Cadastur, com a conta gov.br do responsável e o CNPJ da pousada. Depois da análise do órgão estadual de turismo, o certificado fica disponível para baixar no próprio site, junto com o selo.
O Cadastur tem validade?
Tem. Pela Lei Geral do Turismo, o cadastro vale por dois anos, contados da emissão do certificado. Depois disso precisa ser renovado. Trabalhar com o certificado vencido conta como infração na lei, do mesmo jeito que trabalhar sem cadastro, e pode render advertência por escrito e multa.
Booking e Airbnb pedem o número do Cadastur?
Cada plataforma tem seus próprios termos, e eles mudam. O que está na lei é que, desde 2024, meio de hospedagem divulgado por site ou aplicativo de reserva precisa estar cadastrado no Ministério do Turismo, e que a falta do cadastro pode responsabilizar a pousada e também o canal que divulga. Por isso, vale ter o número em mãos antes de abrir qualquer anúncio.
Quem aluga casa de temporada como pessoa física precisa de Cadastur?
É outro caso. A casa ou o apartamento alugado por temporada por pessoa física costuma seguir a Lei do Inquilinato, que trata de locação por até noventa dias. A Lei Geral do Turismo fala de prestadores de serviço turístico, como empresas e MEI. Se você aluga vários imóveis ou oferece serviços de hospedagem, confirme sua situação com um contador.
O que acontece se a pousada anunciar sem Cadastur?
Pela Lei Geral do Turismo, prestar serviço turístico sem cadastro, ou com o cadastro vencido, sujeita a advertência por escrito e multa. A lei prevê multa de R$ 350 a R$ 1 milhão, graduada conforme a gravidade e a condição econômica de quem infringiu. Deixar de mencionar o número na divulgação também é infração, punida com advertência por escrito e multa.
Roteiro prático
Deixe o Cadastur em dia antes de ligar o anúncio da temporada
Leva uma manhã, se o CNPJ e o alvará estiverem em ordem:
Consulte se a pousada já aparece no Cadastur
Pesquise pelo CNPJ ou pelo nome no site do Cadastur e anote a data de validade do certificado. Muita pousada fez o cadastro anos atrás e nunca renovou.
Confira o CNPJ e a licença de funcionamento
O CNPJ precisa ter atividade compatível com hospedagem. A lei pede, para o cadastro, a licença de funcionamento da prefeitura. Se faltar algo, resolva com o contador antes.
Faça ou renove o cadastro com a conta gov.br
Entre em cadastur.turismo.gov.br, escolha a atividade de meio de hospedagem, preencha os dados e aceite o termo. Depois da análise do órgão estadual de turismo, baixe o certificado.
Coloque o número onde a pousada é divulgada
Rodapé do site, página de reservas, bio do Instagram e descrição nos aplicativos de reserva. Veja o que a página da pousada precisa ter em criação de site.
Deixe a cópia do certificado à vista na recepção
Junto de um canal para reclamação e sugestão e do aviso contra exploração sexual de crianças e adolescentes, que a lei também pede em local visível.
Marque no calendário a renovação
Anote a data dois meses antes de vencer. Certificado vencido no meio do verão é o tipo de problema que aparece justo quando a pousada está cheia.
Perguntas frequentes
Pousada pequena, com poucos quartos, precisa de Cadastur?
A lei não faz exceção por tamanho. Ela chama de meio de hospedagem o estabelecimento que oferece alojamento temporário, em unidade de uso exclusivo do hóspede, com cobrança de diária. Pousada de quatro ou de quarenta quartos entra nessa definição. Desde 2024, a lista de quem pode ser prestador de serviço turístico também cita o MEI, ao lado das empresas.
Quanto custa tirar o Cadastur?
Nada. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, o cadastro é gratuito. Ele é feito pela internet, no site do Cadastur, com a conta gov.br do responsável e o CNPJ da pousada. Depois da análise do órgão estadual de turismo, o certificado fica disponível para baixar no próprio site, junto com o selo.
O Cadastur tem validade?
Tem. Pela Lei Geral do Turismo, o cadastro vale por dois anos, contados da emissão do certificado. Depois disso precisa ser renovado. Trabalhar com o certificado vencido conta como infração na lei, do mesmo jeito que trabalhar sem cadastro, e pode render advertência por escrito e multa.
Booking e Airbnb pedem o número do Cadastur?
Cada plataforma tem seus próprios termos, e eles mudam. O que está na lei é que, desde 2024, meio de hospedagem divulgado por site ou aplicativo de reserva precisa estar cadastrado no Ministério do Turismo, e que a falta do cadastro pode responsabilizar a pousada e também o canal que divulga. Por isso, vale ter o número em mãos antes de abrir qualquer anúncio.
Quem aluga casa de temporada como pessoa física precisa de Cadastur?
É outro caso. A casa ou o apartamento alugado por temporada por pessoa física costuma seguir a Lei do Inquilinato, que trata de locação por até noventa dias. A Lei Geral do Turismo fala de prestadores de serviço turístico, como empresas e MEI. Se você aluga vários imóveis ou oferece serviços de hospedagem, confirme sua situação com um contador.
O que acontece se a pousada anunciar sem Cadastur?
Pela Lei Geral do Turismo, prestar serviço turístico sem cadastro, ou com o cadastro vencido, sujeita a advertência por escrito e multa. A lei prevê multa de R$ 350 a R$ 1 milhão, graduada conforme a gravidade e a condição econômica de quem infringiu. Deixar de mencionar o número na divulgação também é infração, punida com advertência por escrito e multa.

