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Pousada precisa de Cadastur para anunciar?

Resposta direta

Pousada precisa ter Cadastur para anunciar no Instagram, no Google e nos sites de reserva?

Precisa. A Lei Geral do Turismo obriga todo meio de hospedagem, inclusive pousada, a ter cadastro no Ministério do Turismo, o Cadastur. A lei manda mencionar o número em qualquer forma de divulgação e, desde 2024, diz que quem é divulgado em site ou aplicativo de reserva tem que estar cadastrado. O cadastro é gratuito, feito pela internet e vale por dois anos.

Sim, a pousada precisa, e a lei de 2024 ligou o cadastro à divulgação

A obrigação vem da Lei Geral do Turismo, a Lei 11.771/2008. Ela lista os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos e diz que esses prestadores estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo. Esse cadastro é o Cadastur. A mesma lei diz que só pode prestar serviço de turismo a terceiros quem está devidamente cadastrado.

Até aqui, nada de novo: a regra existe desde 2008. O que mudou foi em setembro de 2024, com a Lei 14.978, que reescreveu boa parte da Lei Geral do Turismo. Duas mudanças falam direto com quem anuncia pousada:

O que a lei diz hoje Onde está O que muda na prática
Meio de hospedagem divulgado por site ou plataforma digital de reserva precisa estar cadastrado Art. 22, § 6º, incluído em 2024 Anunciar em aplicativo de reserva sem Cadastur expõe a pousada e o próprio canal
O prestador deve mencionar o número de cadastro em qualquer forma de divulgação e promoção Art. 34, inciso I O número vai no site, na página de reservas e nas redes
O cadastro vale por dois anos Art. 22, § 4º Certificado vencido conta como falta de cadastro
MEI aparece na lista de prestadores de serviço turístico Art. 21, redação de 2024 Pousada pequena registrada como MEI também entra na regra
Trabalhar sem cadastro ou com ele vencido gera advertência por escrito e multa Art. 41, redação de 2024 Antes, a pena era multa e interdição

A pergunta “preciso de Cadastur para anunciar?” tem, então, duas respostas que se somam. Para funcionar, a pousada já precisava do cadastro. Para ser divulgada em aplicativo de reserva, a lei agora diz isso com todas as letras, e ainda manda que o número apareça na divulgação.

Pousada pequena não escapa por ser pequena

É comum o dono de pousada com cinco ou seis quartos achar que o Cadastur é coisa de hotel. A lei não faz essa distinção. Ela chama de meio de hospedagem o empreendimento que oferece alojamento temporário, em unidade de uso exclusivo do hóspede, com cobrança de diária, e que presta os serviços necessários a quem se hospeda. A pousada com quartos, recepção e café da manhã é exatamente isso.

Desde a mudança de 2024, a lista de quem pode ser prestador de serviço turístico passou a citar, além das empresas, o microempreendedor individual e a sociedade limitada unipessoal. Ou seja, a forma de registro da empresa também não é desculpa.

O caso diferente é o de quem aluga a própria casa ou o apartamento por temporada como pessoa física. Isso costuma ser tratado como locação para temporada, pela Lei do Inquilinato, e tem outras regras, que explicamos na página de hospedagem e casas de temporada em Saquarema. Quem administra vários imóveis ou oferece serviço de hospedagem completo deve confirmar o enquadramento com o contador.

O número do Cadastur é parte do anúncio, não um papel na gaveta

O ponto que quase nenhuma pousada cumpre está no art. 34 da lei. Entre os deveres do prestador de serviço turístico, o primeiro é mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro e os símbolos e expressões de identificação definidos pelo Ministério do Turismo.

Na prática, é simples resolver. O número entra:

  • No rodapé do site e na página de reservas, junto do CNPJ.
  • Na bio ou nos destaques do Instagram, onde o hóspede confere se a pousada é séria antes de mandar o sinal.
  • Na descrição da pousada nos aplicativos de reserva, quando houver campo para isso.
  • No material impresso, como cartão, folder e placa na entrada.

Além de cumprir a lei, o número passa confiança. O hóspede que nunca ouviu falar da pousada e vai pagar sinal por Pix para alguém que conheceu no Instagram tem motivo para desconfiar. Um número que ele pode consultar no site oficial do Cadastur, com o nome e o CNPJ batendo, ajuda a fechar a reserva direta. Uma página da pousada bem feita já nasce com esses dados no lugar certo.

Tirar o Cadastur é gratuito e leva menos tempo do que parece

Pela página oficial do serviço no gov.br, o cadastro é gratuito e feito todo pela internet. O caminho é este:

  1. Entrar no site do Cadastur com a conta gov.br do responsável.
  2. Escolher a atividade de meio de hospedagem e informar o CNPJ.
  3. Preencher os dados da empresa e as informações da atividade.
  4. Ler e aceitar o termo de responsabilidade.
  5. Esperar a análise do órgão estadual de turismo e baixar o certificado e o selo no próprio site.

O gov.br pede CNPJ com atividade compatível com hospedagem, a informação se a empresa é MEI e o CPF do responsável, igual ao que consta na Receita Federal. A lei, por sua vez, exige que o meio de hospedagem tenha licença de funcionamento da autoridade competente para obter o cadastro. Se o alvará da pousada está pendente na prefeitura, esse é o primeiro problema a resolver, e ele costuma demorar mais do que o Cadastur.

Certificado vencido conta como falta de cadastro

O cadastro vale por dois anos, contados da emissão do certificado. Muita pousada fez o Cadastur quando abriu, emoldurou o certificado e esqueceu. A lei trata quem trabalha com o cadastro vencido do mesmo jeito que trata quem nunca fez: as duas situações estão no mesmo artigo, com pena de advertência por escrito e multa.

Para ter ideia da escala, a lei prevê multa entre R$ 350 e R$ 1 milhão, graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica de quem infringiu. Não é o valor máximo que deve preocupar a pousada pequena. É a chance de ter o anúncio ou a página no aplicativo questionados justo em dezembro.

A lei ainda pede três coisas visíveis na pousada: cópia do certificado do Cadastur, um meio para o hóspede registrar reclamação ou sugestão e a mensagem sobre a proibição de exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. E pede que a pousada informe ao Ministério do Turismo o perfil dos hóspedes e os dados de ocupação, na periodicidade que o ministério definir.

Resolva o Cadastur antes de a temporada começar, não no meio dela

A página do gov.br estima até cinco dias úteis para o serviço, mas avisa que a emissão depende da análise do órgão estadual de turismo e de resolver o que estiver pendente. Se o CNPJ estiver com a atividade errada ou o alvará vencido, o prazo real passa a ser o da prefeitura e o do contador, e isso não se resolve em uma semana.

Na Região dos Lagos, o hóspede do verão e do Réveillon decide entre a primavera e o começo de dezembro. É nessa janela que a pousada liga o anúncio, atualiza fotos e responde mais mensagens do que no resto do ano. Descobrir em dezembro que o certificado venceu, ou que o número não aparece em lugar nenhum, é trocar o tempo de vender pelo tempo de regularizar.

Uma ordem que funciona para quem quer chegar ao verão sem pendência:

Quando O que fazer
Agosto e setembro Consultar o Cadastur, conferir validade, CNPJ e alvará
Outubro Renovar ou fazer o cadastro e baixar o certificado novo
Antes de ligar o anúncio Colocar o número no site, no Instagram e nos aplicativos
Durante a temporada Manter a cópia do certificado à vista na recepção
Dois meses antes de vencer Começar a renovação, para não ficar descoberto

A coluna da esquerda é sugestão de calendário, não prazo legal. O prazo legal é um só: o cadastro precisa estar válido o tempo todo em que a pousada recebe hóspede.

A obrigação está na lei, e o hóspede consegue conferir

Uma coisa vale deixar clara: a exigência do Cadastur nasce na Lei Geral do Turismo, e não numa regra do Instagram ou do Google. A lei prevê responsabilidade também para os canais que divulgam pousada sem cadastro, e cada aplicativo de reserva tem seus próprios termos, que mudam com frequência. O caminho mais seguro é não depender de nenhum deles para lembrar você: ter o cadastro em dia antes de abrir qualquer anúncio.

Com o Cadastur resolvido, o trabalho que faz a pousada encher é o de sempre: foto real de cada quarto, avaliação respondida, preço fácil de achar e WhatsApp que responde rápido. O que vale para a pousada de praia está em marketing para pousadas em Saquarema, e, se a sua fica na serra, o calendário é outro, como mostramos em como divulgar pousada na serra.

Outras perguntas sobre o assunto

Pousada pequena, com poucos quartos, precisa de Cadastur?

A lei não faz exceção por tamanho. Ela chama de meio de hospedagem o estabelecimento que oferece alojamento temporário, em unidade de uso exclusivo do hóspede, com cobrança de diária. Pousada de quatro ou de quarenta quartos entra nessa definição. Desde 2024, a lista de quem pode ser prestador de serviço turístico também cita o MEI, ao lado das empresas.

Quanto custa tirar o Cadastur?

Nada. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, o cadastro é gratuito. Ele é feito pela internet, no site do Cadastur, com a conta gov.br do responsável e o CNPJ da pousada. Depois da análise do órgão estadual de turismo, o certificado fica disponível para baixar no próprio site, junto com o selo.

O Cadastur tem validade?

Tem. Pela Lei Geral do Turismo, o cadastro vale por dois anos, contados da emissão do certificado. Depois disso precisa ser renovado. Trabalhar com o certificado vencido conta como infração na lei, do mesmo jeito que trabalhar sem cadastro, e pode render advertência por escrito e multa.

Booking e Airbnb pedem o número do Cadastur?

Cada plataforma tem seus próprios termos, e eles mudam. O que está na lei é que, desde 2024, meio de hospedagem divulgado por site ou aplicativo de reserva precisa estar cadastrado no Ministério do Turismo, e que a falta do cadastro pode responsabilizar a pousada e também o canal que divulga. Por isso, vale ter o número em mãos antes de abrir qualquer anúncio.

Quem aluga casa de temporada como pessoa física precisa de Cadastur?

É outro caso. A casa ou o apartamento alugado por temporada por pessoa física costuma seguir a Lei do Inquilinato, que trata de locação por até noventa dias. A Lei Geral do Turismo fala de prestadores de serviço turístico, como empresas e MEI. Se você aluga vários imóveis ou oferece serviços de hospedagem, confirme sua situação com um contador.

O que acontece se a pousada anunciar sem Cadastur?

Pela Lei Geral do Turismo, prestar serviço turístico sem cadastro, ou com o cadastro vencido, sujeita a advertência por escrito e multa. A lei prevê multa de R$ 350 a R$ 1 milhão, graduada conforme a gravidade e a condição econômica de quem infringiu. Deixar de mencionar o número na divulgação também é infração, punida com advertência por escrito e multa.

Roteiro prático

Deixe o Cadastur em dia antes de ligar o anúncio da temporada

Leva uma manhã, se o CNPJ e o alvará estiverem em ordem:

  1. Consulte se a pousada já aparece no Cadastur

    Pesquise pelo CNPJ ou pelo nome no site do Cadastur e anote a data de validade do certificado. Muita pousada fez o cadastro anos atrás e nunca renovou.

  2. Confira o CNPJ e a licença de funcionamento

    O CNPJ precisa ter atividade compatível com hospedagem. A lei pede, para o cadastro, a licença de funcionamento da prefeitura. Se faltar algo, resolva com o contador antes.

  3. Faça ou renove o cadastro com a conta gov.br

    Entre em cadastur.turismo.gov.br, escolha a atividade de meio de hospedagem, preencha os dados e aceite o termo. Depois da análise do órgão estadual de turismo, baixe o certificado.

  4. Coloque o número onde a pousada é divulgada

    Rodapé do site, página de reservas, bio do Instagram e descrição nos aplicativos de reserva. Veja o que a página da pousada precisa ter em criação de site.

  5. Deixe a cópia do certificado à vista na recepção

    Junto de um canal para reclamação e sugestão e do aviso contra exploração sexual de crianças e adolescentes, que a lei também pede em local visível.

  6. Marque no calendário a renovação

    Anote a data dois meses antes de vencer. Certificado vencido no meio do verão é o tipo de problema que aparece justo quando a pousada está cheia.

Perguntas frequentes

Pousada pequena, com poucos quartos, precisa de Cadastur?

A lei não faz exceção por tamanho. Ela chama de meio de hospedagem o estabelecimento que oferece alojamento temporário, em unidade de uso exclusivo do hóspede, com cobrança de diária. Pousada de quatro ou de quarenta quartos entra nessa definição. Desde 2024, a lista de quem pode ser prestador de serviço turístico também cita o MEI, ao lado das empresas.

Quanto custa tirar o Cadastur?

Nada. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, o cadastro é gratuito. Ele é feito pela internet, no site do Cadastur, com a conta gov.br do responsável e o CNPJ da pousada. Depois da análise do órgão estadual de turismo, o certificado fica disponível para baixar no próprio site, junto com o selo.

O Cadastur tem validade?

Tem. Pela Lei Geral do Turismo, o cadastro vale por dois anos, contados da emissão do certificado. Depois disso precisa ser renovado. Trabalhar com o certificado vencido conta como infração na lei, do mesmo jeito que trabalhar sem cadastro, e pode render advertência por escrito e multa.

Booking e Airbnb pedem o número do Cadastur?

Cada plataforma tem seus próprios termos, e eles mudam. O que está na lei é que, desde 2024, meio de hospedagem divulgado por site ou aplicativo de reserva precisa estar cadastrado no Ministério do Turismo, e que a falta do cadastro pode responsabilizar a pousada e também o canal que divulga. Por isso, vale ter o número em mãos antes de abrir qualquer anúncio.

Quem aluga casa de temporada como pessoa física precisa de Cadastur?

É outro caso. A casa ou o apartamento alugado por temporada por pessoa física costuma seguir a Lei do Inquilinato, que trata de locação por até noventa dias. A Lei Geral do Turismo fala de prestadores de serviço turístico, como empresas e MEI. Se você aluga vários imóveis ou oferece serviços de hospedagem, confirme sua situação com um contador.

O que acontece se a pousada anunciar sem Cadastur?

Pela Lei Geral do Turismo, prestar serviço turístico sem cadastro, ou com o cadastro vencido, sujeita a advertência por escrito e multa. A lei prevê multa de R$ 350 a R$ 1 milhão, graduada conforme a gravidade e a condição econômica de quem infringiu. Deixar de mencionar o número na divulgação também é infração, punida com advertência por escrito e multa.